
2009-11-09 12:25:08
o auditor finaliza enfatizando que vislumbra as condutas do atual reitor e dos servidores do setor de alimentação não são passíveis de apenação por parte da corte como, por exemplo, com aplicação de multa dado que também não há que se falar em débito no presente processo.
Diligência feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) não constatou irregularidade alguma no fornecimento de alimentos para alunos de famílias de baixa renda pela Coordenação de Alimentação e Nutrição do Instituto Federal de Alagoas. O relatório foi encaminhado pelo secretário de controle externo do TCU em Alagoas, João Walderan Junior ao reitor do Ifal, Roland Gonçalves. O relatório do TCU ainda destacou o caráter social em primeiro lugar o que, segundo o documento, é bastante louvável num estado com inúmeras dificuldades como o de Alagoas, o que demonstra, acima de tudo, a boa fé dos gestores locais.
O processo contra o fornecimento de alimentos para alunos no Campus Maceió foi motivado por um grupo de conselheiros que alegou, na denúncia, haver a comercialização irregular de refeições no restaurante destinado a fornecer alimentação gratuita a alunos carentes, diferenciação de qualidade da alimentação entre alunos e servidores, falta de prestação de contas dos recursos arrecadados com a comercialização de refeições aos servidores e comunidade. Os denunciantes pediram ainda ao TCU, que apurasse a responsabilidade dos corregedores da União, Francisco Sepúlveda Diniz Junior e Edvaldo de Almeida Campelo Junior por omissão e prevaricação quando da fiscalização realizada em 2005 ao não apontarem o comércio de refeições.
Na análise dos autos, o ministro-relator do processo diz que os denunciantes não comprovarem a denúncia de comercialização irregular de alimentação.Quanto à falta de prestação de contas questionada, o relatório aponta que “a guarda dos documentos comprobatórios pertinentes às receitas e despesas realizadas, bem como os relatórios componentes de prestação de contas, demonstram por um lado, zelo para a gestão em atividade questionada e que os documentos estão à disposição dos órgãos de controle e de qualquer pessoa interessada. O documento do TCU explica ainda que no dia 25 de julho de 2008, os documentos com toda a prestação de contas foram entregues aos conselheiros para que fossem dirimidas dúvidas “. Portanto em nossa ótica, não encontra fundamento a arguição de sonegação de documentos contidas no processo “, afirma o relatório.
Sobre a diferenciação da qualidade das refeições entre servidores e alunos, a conclusão do relatório do TCU é que não houve comprovação complementar da denúncia ou testemunhos de pessoas, servidores ou alunos que tenham percebido o fato.O documento da corte de contas da União lembrou ainda que o serviço de alimentação com contabilidade paralela existe desde 1999, não tendo sido objeto de questionamentos, desde então, pelos órgãos de controle ou mesmo pelo próprio Conselho Diretor da instituição e, enfoca que a comercialização tinha como razão, possibilitar a continuidade do fornecimento de refeições ao crescente número de alunos carentes que freqüentavam a escola técnica em referência.
Ao concluir o relatório, o auditor finaliza enfatizando que vislumbra as condutas do atual reitor e dos servidores do setor de alimentação não são passíveis de apenação por parte da corte como, por exemplo, com aplicação de multa dado que também não há que se falar em débito no presente processo.
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